A LIGHT E O TRICERATOPS EMPRESARIAL
DANIEL MAZOLA -
A empresa Light – Serviços de Eletricidade S/A da vida real, e a corporação ficcional Wesayso (da sitcom “Família Dinossauros”) têm elos nada perdidos da Era Jurássica na sua filosofia empresarial, tanto que o nome da empresa gerida pelo triceratops corporativo B.P. Richfield significa justamente “Nós Dizemos Isso” (na dublagem brasileira, “Isto é Assim”). A Light S/A demonstra em suas práticas comerciais a mesma forma pré-histórica de impor o seu discurso de verdade, temperado pela falácia de origem ou genética: “nós nos investigamos, e nós concluímos que estamos certos, porque dizemos isto”.
Com efeito, o modus operandi da Light S/A está restrito nas características da Wesayso: onipresente, aparentemente onipotente, e querendo retroceder à Era Jurássica de “corporações ditatoriais” com o slogan “faremos o que é certo, se você nos deixar em paz” (http://muppet.wikia.com/wiki/WESAYSO).
Permita-me esclarecer
A Light S/A tem, ou deveria ter, um canal interno para receber as demandas de seus clientes e resolvê-las, sem que estes precisem judicializar suas reclamações; porém, quando a Concessionária não quer apresentar uma solução, arquiva internamente as denúncias feitas para a Ouvidoria ou o SAC, declarando que apurou estar a empresa completamente certa e inocente na história. Caso o(a) consumidor(a) venha a processá-la, demonstrando que o problema não foi resolvido, a defesa da Concessionária em Juízo insiste na onipresença e quiçá onipotência da empresa em investigar a si mesma como um tribunal administrativo onde cumula as funções de promotor e juiz de si mesma, à semelhança da predatória “Issoéassimlândia” jurássica do seriado que tomamos referência para tão arbitrárias decisões.
Tivemos a ocasião de ler, nos autos de ação consumerista (ainda em tramitação) proposta por uma cliente, professora universitária que na ocasião lecionava em outro município e morava no Rio de Janeiro, onde narra ter sofrido desrespeitos machistas em sua residência por um leiturista, o qual questionou sua rotina, chamou-a de algumas palavras de calão, e ainda colocou um dedo no rosto da consumidora, depois de saber de um vizinho que ela chegava tarde em casa; a consumidora fez diversas comunicações à empresa quanto à conduta do leiturista, e vendo que era ignorada, procurou o Judiciário.
Em sua defesa, a Light S/A alegou que “a Ré, tão logo foi instada a se manifestar acerca do suposto comportamento inoportuno e mal educado de seu funcionário, procedeu com a apuração dos fatos e nenhuma conduta fora dos padrões exigidos de todo homem médio, não restou apurada e em decorrência de tal fato foi enviada correspondência a residência da Autora, informado ser improcedente suas alegações”. Tudo, portanto, o que a consumidora recebeu como resposta às reclamações feitas aos canais internos da empresa foi uma sumária decisão corporativa de aceitar como verdade apenas a versão da própria Concessionária, sem que fosse dada qualquer credibilidade quanto ao que a consumidora relatou.
Vale ressaltar: a Light S/A se defende dizendo que investigou a si própria, e nessa apuração feita por ela mesma, teve como resultado a “improcedência” da reclamação da consumidora e julgado a si própria “inocente”.
O leitor veja o absurdo da situação onde uma Concessionária, sendo chamada a responder nos autos de um processo judicial, age de forma corporativa, não tendo o pudor de invocar em sua defesa que apurou sozinha a sua própria conduta e julgado a si mesma como inocente das acusações, como se dissesse na cara da sociedade e do Judiciário que “nós falamos isso”, e os consumidores têm que aceitar, no mais perfeito estilo jurássico “isso é assim”.
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